terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

DECRETO Nº 57.785, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Retificação do D.O. de 11-2-2012

DECRETO Nº 57.785, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Retificação do D.O. de 11-2-2012
No Anexo II, leia-se como segue e não como constou:
“Assistente Técnico Previdência Complementar
I - Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC ou  experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação.”

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