DECRETO Nº 57.785, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Retificação do D.O. de 11-2-2012
No Anexo II, leia-se como segue e não como constou:
“Assistente Técnico Previdência Complementar
I - Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC ou experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário