terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CONCURSOS
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação torna pública a abertura de inscrições para provimento de 9.932 (nove mil novecentos e trinta e dois) cargos de Agente de Organização Escolar - Processo nº 1838/0100/2006 - Vol I a V (SGP-7.398-08) - DOE 06/10/2011, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 01/2012, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de DOE 27/01/2012, e devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo:
1. DO CARGO E DA ESCOLARIDADE EXIGIDA
1.1 Agente de Organização Escolar: Certificado de conclusão em curso de nível Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação.
2. DO VENCIMENTO INICIAL DO CARGO
2.1 Agente de Organização Escolar - R$ 800,00 (oitocentos reais)
3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Agente de Organização Escolar: R$ 22,90.
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 O Concurso Público será realizado pela Fundação VUNESP, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 01/2012 disciplinadoras do concurso.
4.2 Integram este Edital os seguintes anexos:
4.2.1 ANEXO I - Do Endereço da Fundação VUNESP
4.2.2 ANEXO II - Da Relação de Diretorias Regionais de Ensino, da rede estadual de educação.
4.2.3 ANEXO III - Conteúdo Programático
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no período de 14/03/2012 a 26/03/2012, iniciando-se às 10h de 14/03/2012 e encerrando-se impreterivelmente às 16h de 26/03/2012, observados os demais prazos estabelecidos no item 6 deste Edital, para os casos de inscrição com pagamento reduzido de taxa.
5.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição e, pelo “link” correlato ao Concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, responder o questionário, e transmitir a inscrição eletronicamente.
5.3.2 Após enviar o Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, em qualquer agência bancária, com vencimento até 26/03/2012.
5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro, por meio de boleto bancário, até a data limite das inscrições.
5.3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.3.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5.3.6 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou qualquer outro meio que não os especificados. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
5.3.7 As inscrições efetuadas pela Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor de taxa de inscrição.
5.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar 01 (uma) das Diretorias de Ensino pertencentes à Rede Estadual de Educação de São Paulo de acordo com Anexo II deste Edital, à qual estará vinculado para realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos.
5.4.1 A Diretoria de Ensino indicada pelo candidato o vinculará a ela, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.4.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Diretoria de Ensino.
5.5 O candidato inscrito pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, reservando-se à Secretaria da Educação o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este documento oficial de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
5.6 Às 16 horas (horário de Brasília) de 26/03/2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
5.7 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá até o término das inscrições 26/03/2012, enviar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
5.7.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.7.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
5.6.3 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
5.8 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
5.8.1 A candidata lactante deverá enviar sua solicitação até o término das inscrições, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
5.8.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.8.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.8.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.8.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.9 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do
protocolo firmado pela Fundação VUNESP .
5.10 O candidato com deficiência deverá declarar esta condição no ATO DE INSCRIÇÃO e deverá observar ainda o Capítulo 7 deste Edital - Dos Candidatos com Deficiência.
5.11 A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
5.13 O candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx) 11 3874 6300 de segunda à sexta feira - dias úteis, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido.
5.14 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.15 Na inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, que comprovará, no ato da posse, as condições e requisitos exigidos para provimento do cargo, estabelecidos nas respectivas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso em questão.
5.16 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
5.17 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.
6. DA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos candidatos que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
6.1.1 sejam estudantes regularmente matriculados em:
a) uma das séries do Ensino Médio ou
b) curso pré-vestibular ou
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação.
6.1.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
6.2 O candidato que desejar solicitar o referido benefício deverá:
6.2.1 preencher e imprimir, no período das 10h de 23/02 às 23h59min de 24/02/2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, e enviá-lo eletronicamente.
6.2.2 remeter, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), até 27/02/2012, a cópia impressa do requerimento, acompanhada dos documentos comprobatórios relacionados no item 6.4, para o seguinte endereço, fazendo constar no envelope:
FUNDAÇÃO VUNESP
CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
RUA DONA GERMAINE BURCHARD, 515, ÁGUA BRANCA
SÃO PAULO / SP
CEP: 05002-062
6.3. Não serão considerados os documentos postados após 27/02/2012.
6.4. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:
6.4.1 Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
6.4.2 Quanto à comprovação de renda (inferior a dois salários mínimos), será aceito um dos documentos:
a) Recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com valor do crédito do benefício;
c) Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem concede, especificando o valor;
e) Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola, bolsa família e cheque cidadão;
f) Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
6.4.3 Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Recibos de seguro desemprego e do FGTS;
b) Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
Observação: Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo estado empregados, estiverem sem trabalho no momento e no período de até 12 (doze) meses anteriores à solicitação de isenção.
6.5 O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
6.6. O resultado da solicitação de redução da taxa será divulgado oficialmente no dia 14/03/2012, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
6.6.1 Outros meios de comunicação eventualmente utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.
6.7 Serão considerados indeferidos os requerimentos de solicitação de redução de taxa:
a) preenchidos incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviados pelo correio após 27/02/2012 (data da postagem);
c) que não apresentarem a documentação exigida no item 6.4 e seus subitens para a comprovação dos requisitos previstos no subitem 6.1.
6.8 O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetivar sua inscrição, pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br , até 16h de 26/03/2012.
6.8.1 Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição
reduzido e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até às 16h00 de 26/03/2012.
6.9 O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, até às 16h00 de 26/03/2012, seguindo as instruções e os procedimentos contidos no item 5, deste
Edital.
6.9.1. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, conforme Instruções Especiais SE 1/2012, publicada no DOE de 27/01/2012.
6.10 As inscrições de todos os candidatos somente serão efetivadas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
6.11 A Fundação VUNESP reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Fundação VUNESP
indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
6.12 Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após a respectiva data de vencimento (26/03/2012), ou estiver em desacordo com o instruído no item 5.3.2 deste Edital, ou seja, pagamento efetuado através de depósito em conta corrente.
7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 O candidato portador de deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas nas respectivas Instruções Especiais são compatíveis com a deficiência de que é portador.
7.2 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição o tipo e o grau da deficiência e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova, conforme segue.
7.2.1 Durante o período das inscrições, de 14 a 26/03/2012, o candidato deverá enviar, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original e/ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização da Prova, especificando as condições e/ou Prova especial que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado.
7.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
7.4 O candidato Portador de Necessidade Especial que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, além do envio da documentação indicada no subitem 7.2, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
8- DATAS DAS PROVAS
8.1 - Aplicação da Prova: 22 de abril de 2012, das 13 às 17h.
8.1.1 A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente na mesma data e horário nos municípios sedes das Diretorias de Ensino pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo, listadas no Anexo II - deste Edital.
ANEXOS
ANEXO I - DOS ENDEREÇOS
FUNDAÇÃO VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br
ANEXO II - DA RELAÇÃO DAS DIRETORIAS / MUNICÍPIOS
1. DE Centro - Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme
2. DE Centro Oeste - Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia
3. DE Centro Sul - Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente
4. DE Leste 1 - Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí
5. DE Leste 2 - Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
6. DE Leste 3 - COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael
7. DE Leste 4 - Artur Alvim, Cidade Líder, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde
8. DE Leste 5 - Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, São Lucas, Vila Formosa, Vila Maria
9. DE Norte 1 - Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguará, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos
10. DE Norte 2 - Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros
11. DE Sul 1 - Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade
12. DE Sul 2 - Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís
13. DE Sul 3 - Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Socorro
14. Caieiras - Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
15. Carapicuíba - Carapicuíba, Cotia
16. Diadema - Diadema
17. Guarulhos Sul - Guarulhos
18. Gurarulhos Norte - Guarulhos
19. Itapecerica da Serra - Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
20. Itapevi - Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
21. Itaquaquecetuba - Poá, Itaquaquecetuba
22. Mauá - Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra
23. Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Salesópolis
24. Osasco - Osasco
25. Santo André - Santo André
26. São Bernardo do Campo - São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
27. Suzano - Ferraz de Vasconcelos, Suzano
28. Taboão da Serra - Taboão da Serra, Embu
29. Adamantina - Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro
Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista
30. Americana - Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste
31. Andradina - Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci
32. Apiaí - Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco
33. Araçatuba - Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
34. Araraquara - Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
35. Assis - Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nates, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
36. Avaré - Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba
37. Barretos - Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
38. Bauru - Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
39. Birigui - Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba
40. Botucatu - Anhembi, Areiópolis, Befete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
41. Bragança Paulista - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
42. Campinas Leste - Campinas, Jaguariúna
43. Campinas Oeste - Campinas, Valinhos, Vinhedo
44. Capivari - Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
45. Caraguatatuba - Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
46. Catanduva - Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
47. Fernandópolis - Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina
48. Franca - Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
49. Guaratinguetá - Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
50. Itapetininga - Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
51. Itapeva - Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
52. Itararé - Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
53. Itú - Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
54. Jaboticabal - Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral
55. Jacareí - Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
56. Jales - Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil
57. Jaú - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
58. José Bonifácio - Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias
59. Jundiaí - Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
60. Limeira - Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis,  Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes
61. Lins - Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
62. Marília - Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
63. Miracatu - Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
64. Mirante do Paranapanema - Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
65. Mogi Mirim - Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
66. Ourinhos - Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo
67. Penápolis - Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí
68. Pindamonhangaba - Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
69. Piracicaba - Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
70. Piraju - Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Itaguaí, Tejupa, Timburi
71. Pirassununga - Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
72. Presidente Prudente - Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
73. Registro - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
74. Ribeirão Preto - Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, - Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
75. Santo Anastácio Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
76. Santos - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos
77. São Carlos - Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
78. São João da Boa Vista - Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi,Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
79. São Joaquim da Barra - Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
80. São José do Rio Preto - Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
81. São José dos Campos - Monteiro Lobato, São José dos Campos
82. São Roque - Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
83. São Vicente - Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
84. Sertãozinho - Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
85. Sorocaba - Sorocaba
86. Sumaré - Hortolândia, Paulínia, Sumaré
87. Taquaritinga - Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
88. Taubaté - Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté
89. Tupã - Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã
90. Votorantim - Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim
91. Votuporanga - Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS 1. LÍNGUA PORTUGUESA
·      Interpretação de textos,
·      Sinônimos e Antônimos,
·      Sentido próprio e figurado das palavras,
·      Ortografia Oficial,
·      Acentuação Gráfica,
·      Crase,
·      Pontuação,
·      Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
·      Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
·      Concordância: nominal e verbal,
·      Regência: nominal e verbal,
·      Conjugação de verbos,
·      Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. MATEMÁTICA
·      Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
·      Sistema de numeração decimal,
·      Equações de 1º e 2º graus,
·      Regra de três simples,
·      Razão e proporção,
·      Porcentagem,
·      Juros simples,
·      Noções de estatística,
·      Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
·      Raciocínio Lógico,
·      Resolução de situações: problema.
3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Constituição do Estado de São Paulo
·      Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º -
·      Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. - Seção II - Artigo 47 - Seção III - Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53.
·      Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública - Seção I - Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I - Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137
·      Título VII – Capítulo III - Seção I Da Educação - Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII - Da Proteção Especial - Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência - Artigos 277, 278, 279, 280, 281
·      Título VIII - Disposições Constitucionais Gerais - Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291.
·      Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
·      Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

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