terça-feira, 31 de janeiro de 2012

D.O 31.01.12 cadastro outra DE/ PC credenciamento

24 – São Paulo, 122 (20)  Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de janeiro de 2012
 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 2, de 30-01-2012
Fixa datas e prazos paracadastramento e divulga-
ção da classificação para oprocesso de atribuição
de classes e aulas do ano letivode 2012.
O Coordenador da Coordenadoria deGestão de Recursos
Humanos, considerando anecessidade de dar continuidade
aos procedimentos relativos àinscrição, bem como estabelecer
datas, prazos e diretrizes para odesenvolvimento do processo de
atribuição de classes e aulaspara o ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Art. 1º - Encerrada a atribuiçãodo processo inicial, em suas
duas etapas, haverá cadastramentode docentes e candidatos à
contratação, em nível deDiretoria de Ensino, que será efetuado
pelos interessados no endereçohttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/ 
PortalNet/, até o dia 02-02-2012,às 18 horas.
Art. 2º - A classificação doscadastrados obedecerá aos
mesmos critérios e disposiçõesestabelecidas para a classificação
dos inscritos no processo inicialsendo divulgada até às 18 horas
do dia 03-02-2012, no endereço deque trata o artigo anterior.
Art. 3º - o Dirigente Regional deEnsino, com base nas
necessidades peculiares dasescolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeiraatribuição geral,
pós cadastramento.
Art. 4º - Encerrado o períodooficial de cadastramento, a
Coordenadoria de Gestão deRecursos Humanos fará publicar
em D.O. O cadastro dosocupantes candidatos à contratação, por
Diretoria de Ensino e emlistagens discriminadas de acordo com
as respectivashabilitações/qualificações docentes.
§ 1º - Quando houver necessidadede reabertura de cadastramento, a classificação dos novos cadastrados seráinserida
na classificação do cadastramentooriginal, intercalando-se as
pontuações, com observância aoscampos de atuação e à correspondência das faixas de situação funcional e dehabilitação/
qualificação docente, devendoesta classificação, com números
de ordem e respectiva pontuação,também ser publicada no
Diário Oficial do Estado.
§ 2º - A Diretoria de Ensino, nocaso de reabertura de perí-
odo de cadastramento durante oano, deverá publicar em D.O a
classificação dos novoscadastrados.
Artigo 5º - Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
48 – São Paulo, 122 (20) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Diretoria de Ensino -Região de Suzano
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino torna público o edital do
processo de credenciamento para os docentes interessados em
exercer as atribuições de Professor Coordenador de Ciclo I, Ciclo
II e Ensino Médio, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Suzano, nos termos da Res SE 88/2007, alterada
pelas Resoluções SE n º 53/2010 e SE 08/2011; Res SE 89/2007;
Res SE 90/2007 e Res SE 21/2010 alterada pela Res SE 53/2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
a) o presente edital estabelece os procedimentos para o credenciamento de docentes interessados em exercer as atribuições
de Professor Coordenador nas escolas jurisdicionadas à Diretoria
de Ensino Região de Suzano;
b) o presente credenciamento tem validade de três anos nos
termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07, alterado pelo inciso
II, artigo 1º da Res SE 53/2010.

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
a) Ser portador de licenciatura plena;
b) Ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido
pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007
(Categoria F), na unidade escolar em que pretende ser Professor
Coordenador, observando-se;
1) na inexistência de candidato que atenda a qualquer
um dos requisitos previstos na letra “b” deste item, poderá ser
designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador,
docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
2) Poderá ser designado Professor Coordenador o docente
efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente
ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo
2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência
na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo
seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de
16/7/2009;
3) o docente efetivo ou docente ocupante de funçãoatividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010, de 1º/6/2007, que pretende ser Professor Coordenador
da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de
controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria
de Ensino em que irá atuar;
4) na inexistência de docente que atenda ao requisito
previsto no item anterior, poderá ser designado, para o posto
de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica,
docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade
abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja
classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a
mesma Coordenadoria de Ensino;
c) Ter credenciamento obtido em processo seletivo, organizado pela Diretoria de Ensino;
d) Apresentar projeto de trabalho para o posto e participar
de entrevista.

III-DA INSCRIÇÃO:
a) PERÍODO: de 08 a 10-02-2012 .
b) LOCAL: endereço eletrônico-https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?form key=dE1iN2d1dngtSjJEcGFsbG83WkIxNEE6MQ

IV - DA PROVA:
a) a prova será constituída por 30 questões objetivas, sendo
considerados credenciados os candidatos que perfizerem no
mínimo, 50 % de questões corretas (acerto de 15 questões);
b) em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato;
c) do resultado da prova não cabe revisão, nem recurso;
d) o candidato deverá entregar ao término da prova, o
caderno de questões com a folha de respostas. Não será permitido, em nenhuma hipótese ao candidato levar o caderno de
questões.

V - DO DIA, LOCAL, HORÁRIO e CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
a) a prova será realizada no dia 03-03-2012, nas dependências da EE Professor Raul Brasil, Rua Otávio Miguel da Silva 52,
Jardim Imperador, Suzano, São Paulo;
b) a prova terá duração de três (3) horas, com início às nove
(09) horas para Professor Coordenador do Ciclo I e
 14 horas para Professor Coordenador do Ciclo II e Ensino Médio;
c) Os portões serão abertos às 8h30 e fechados pontualmente às 9h para a prova de credenciamento para Professor
Coordenador do Ciclo I, não sendo permitida a entrada de
candidato retardatário sob qualquer alegação;
d) Os portões serão abertos às 13h30 e fechados pontualmente às 14h para a prova de credenciamento para Professor
Coordenador do Ciclo II e Ensino Médio, não sendo permitida a
entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
e) a saída da sala de prova será permitida somente depois
de transcorrida uma (1) hora de prova;
f) Nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local
diferentes do determinado;
g) Durante a prova está vetado o uso de aparelhos de
comunicação como telefones celulares, palm-tops, tocadores de
mp3, dentre outros, sob pena de eliminação do candidato do
processo de credenciamento;
h) no dia da prova o candidato deverá comparecer portando
o protocolo de inscrição, documento original de identificação
com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
a) divulgação do gabarito - a partir de 06-03-2012, no
endereço eletrônico http://desuzano.edunet.sp.gov.br  e na sede
da Diretoria de Ensino;
b) publicação dos credenciados – a partir de 13-03-2012,
no endereço eletrônico http://desuzano.edunet.sp.gov.br  e no
Diário Oficial do Estado.

VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta de Trabalho do candidato credenciado na prova
escrita, deverá ser apresentada na unidade escolar objeto de
interesse do candidato. A Proposta de Trabalho deverá conter
diagnóstico dos pontos críticos do processo ensino-aprendizagem e ser elaborada a partir dos indicadores de resultados
educacionais da escola presentes na avaliação institucional,
indicadores SARESP/ IDESP bem como apresentar atividades
coerentes com os programas e projetos da SEE/SP para o
desenvolvimento e o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico
da Unidade Escolar. Os candidatos com projetos selecionados
passarão por entrevista a ser realizada pelo Diretor e Supervisor
da Escola conforme a Resolução 88/07.

VIII- ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- o professor que se encontre em estágio probatório, de
1095 dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o
período em que estiver designado para a função de Professor
Coordenador como prazo do estágio probatório, sendo que
somente será retomada com a reassunção da docência;
2- o professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas
ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de
ensino, inclusive do Programa Escola da Família, ou ainda que
se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444/85,
não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/
classes ou da citada designação;
3- a designação de Professor Coordenador não poderá
recair em docente Categoria O.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) a partir do início das inscrições estarão vedadas novas
designações para a função;
b) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela comissão responsável por este processo de
credenciamento na Diretoria de Ensino.

ANEXO I
REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS
1. Currículo Oficial da SEE/SP para Ensino Fundamental
(Ciclo II) e Ensino Médio: Apresentação do currículo do Estado de
São Paulo (págs. 7-24, disponível em todas as áreas);
2. Cadernos do Gestor, vol. 1,2,3 ano 2008;
3. Cadernos do Gestor, vol. 1,2,3 ano 2009;
4. Cadernos do Gestor, Edição Especial ano 2010;
5. Cadernos PROGESTÃO vols. II, III e X Disponíveis em:
6. CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São
Paulo: Cortez, 2002;
7. DELORS, Jacques et al. Educação: Um Tesouro a Descobrir;
8. HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed,
2004;
9. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do
caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;
10. MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK,
Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre:
Artmed, 2008;
11. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para
ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000;
12. TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008;
13. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança: por uma práxis transformadora.
9. ed. São Paulo: Libertad, 2008;
14. Matrizes de referência para a avaliação SARESP –
Ensino Fundamental e Médio – Língua Portuguesa. (págs. De
07 a 20);
15. Matrizes de referência para a avaliação SARESP – Ensino Fundamental e Médio – Matemática. (págs. De 07 a 20);
16. OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos. Avaliação da Aprendizagem e Progressão Continuada – Bases para construção de uma nova escola. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br  .

LEGISLAÇÃO BÁSICA:
1) Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 (atualizada);
2) Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990;
3) Parecer CEB 4/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Fundamental;
4) Parecer CEB 15/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio;
5) Resolução SE - 88, de 19-12-2007, alterada pela Resolu-
ção SE 53/2010 e Resolução SE 8/2011, Dispõe sobre a função
gratificada de Professor Coordenador - Disponível em http://
6) Resolução SE 93/2009, de 8 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução SE 04, de 28-01-2011. Dispõe sobre estudos
de recuperação aos alunos do ensino fundamental Ciclo II e
Ensino Médio das escolas da Rede Pública Estadual;

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Cadernos Cenpec - Nova série

Cadernos Cenpec - Nova série

O periódico, criado em 2006, foi reformulado em 2011, tornando-se uma revista on-line, de acesso livre, para favorecer a circulação e a discussão dos trabalhos publicados. Dirige-se a pesquisadores e educadores, gestores e atores da sociedade civil organizada em prol da educação pública.

O caderno, de periodicidade é semestral, busca propiciar a articulação entre a ação e a pesquisa educacionais, por meio do debate sobre questões de caráter teórico, resultados de estudos empíricos, bem como sobre princípios que orientam metodologias de intervenção na realidade educacional, no plano de políticas públicas, programas ou práticas educativas.

Essa publicação se organiza em duas seções principais: Ação educacional: crítica & sistematização e Pesquisas e ensaios. A primeira tem por objetivo a divulgação de trabalhos que sistematizem de maneira crítica experiências de ação educacional, sejam elas políticas públicas, programas ou práticas educativas, assegurando o contraponto entre teoria e prática, bem como a indicação de suas condições de realização. A segunda seção publica resultados de pesquisa e ensaios: artigos que apresentam resultados de investigações empíricas ou teóricas (concluídas ou em andamento), revisão crítica e sistemática de bibliografia sobre temas ou problemáticas específicas, textos de caráter opinativo sobre controvérsias atuais ou sobre temas que se queiram debater sob um ponto de vista teórico, sobretudo tendo em vista a proposição de novas abordagens para a pesquisa ou de novos objetos de estudo e investigação.

Cadernos Cenpec conta ainda com uma terceira e importante seção, por meio da qual busca resgatar, através de entrevistas, a experiência e o pensamento de educadores, gestores e pesquisadores de áreas que cobrem o escopo temático da revista.

Para ler a revista na íntegra acesse www.cadernos.cenpec.org.br e conheça os textos que inauguram a nova série.


Ação educacional: crítica & sistematização
Colaboração entre estado e municípios para a alfabetização de crianças na idade certa no Ceará (Joana Buarque de Gusmão, Vanda Mendes Ribeiro)
Contribuições do terceiro setor para o desenvolvimento de uma escola em sintonia com realidade local – a experiência da Fundação Tide Setubal (Thais Christofe Garrafa, Beatriz Penteado Lomonaco)
Formação de mediadores de leitura: sistematização de duas experiências (Maria Alice Mendes de Oliveira Armelin, Maria Cecília Felix de Godoy)

Pesquisas e ensaios
Panorama das teorias de alfabetização na América Latina nas últimas décadas (1980-2010) (Mirta Castedo, Mirta Torres)
A causa coletiva: políticas públicas culturais para o cenário das redes sob a perspectiva da ecologia digital (a experiência brasileira) (Eliane Costa)
Como o psiquismo humano se torna histórico-cultural? As contribuições da análise saussuriana às teses desenvolvimentais de Vigotski (Jean-Paul Bronckart, Ecaterina Bulea)
A reforma educacional do Acre: um modelo híbrido (Ednacelí Abreu Damasceno, Lucíola Licínio de Castro Paixão Santos)
Alfabetismo e aspirações educacionais dos jovens brasileiros nas metrópoles (Vera Masagão Ribeiro, Antônio Augusto Gomes Batista, Ana Lucia Lima)

Entrevista
A educação pública entre o passado e o futuro: a experiência e a visão de Binho Marques

Resenhas
A Big Apple for Educators: New York City’s Experiment with Schoolwide Performance Bonuses: Final Evaluation (Eloisa De Blasis, Paulo De Blasis)
Resenha | L´ école et la lecture obligatoire: histoire et paradoxes des pratiques d´enseignement de la lecture. (Maura M. Santos)

Notas de Leitura
Políticas Docentes no Brasil: um estado da arte (Maria Amabile Mansutti)
Entre lutas, "porangas" e letras: (re)colocações do Projeto Seringueiro (Xapuri/Acre - 1981/1990) (Luciana Alves)
Dicionário de Educação (Maurício Érnica)
Incentives and Test-Based Accountability in Education (Frederica Padilha)

Curso on line

PORTARIA CGRH: Fixando datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

Fixando datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos à inscrição, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.

Art. 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas duas etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, que será efetuado pelos interessados no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, até o dia 02/02/2012, às 18 horas.
Art. 2º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidas para a classificação dos inscritos no processo inicial sendo divulgado até às 18 horas do dia 03/02/2012, no endereço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento.
Art. 4º - Encerrado o período oficial de cadastramento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos fará publicar em D.O. o cadastro dos ocupantes candidatos à contratação, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
Parágrafo único - Quando houver necessidade de reabertura de cadastramento, a classificação dos novos cadastrados será inserida na classificação do cadastramento original, intercalando-se as pontuações, com observância aos campos de atuação e à correspondência das faixas de situação funcional e de habilitação/qualificação docente, devendo esta classificação, com números de ordem e respectiva pontuação, também ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Tribunal de Justiça mantém resolução sobre jornada de trabalho

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE – 8/2012.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula.
“Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)”, explicou o desembargador. “A diferença para 2400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estaria numa espécie de ‘limbo’; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula.”
A Apeoesp considerava a jornada como se fosse toda ela em sala de aula, ou fora, para calcular o terço que deve ter dedicado às atividades extraclasse.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Agravo de Instrumento nº 0013546-11.2012.8.26.0000
As informações são da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.