sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Resolução SE 8, de 19-1-2012 Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços)da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre
escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

CARGA
AULAS DE 50 MINUTOS
HORÁRIA
COM
TRABALHO PEDAGÓGICO
SEMANAL (HORAS)
ALUNOS
NA ESCOLA
LOCAL LIVRE

40
32
3
13

39
31
3
12

38
30
3
12

37
29
3
12

35
28
3
11

34
27
2
11

33
26
2
11

32
25
2
11

30
24
2
10

29
23
2
9

28
22
2
9

27
21
2
9

25
20
2
8

24
19
2
7

23
18
2
7

22
17
2
7

20
16
2
6

19
15
2
5

18
14
2
5

17
13
2
5

15
12
2
4

14
11
2
3

13
10
2
3

12
9
2
3

10
8
2
2

9
7
2
1

8
6
2
1

7
5
2
1

5
4
2
0

4
3
1
0

3
2
1
0

2
1
1
0


3 comentários:

  1. ola eu sou Alzira Prof de Geografia da Rede Estadual SP, n entendo muito de lei nem de matematica porém pelo que percebi o Governo almentou o HTPL, não se falou en difença de salario, porque ao invén de 40 hrs teremos agora 48 hrs, quem vai nos pagar pelo 8 hrs a mais??

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    1. Olá, Alzira! Realmente sua observação é relevante. O governo tem driblado de todas as formas a legislação. De uma forma sútil consegui "atender' a determinação de 1/3 da jornada em estudos e formação, com isso aumentou os HTPL's, abrindo precedente para outros estados e municípios "copiarem" seu modelo. Precisamos de um salário digno para o que realmente fazemos na escola, mas nem eles e nem muitos da população sabem o que enfrentamos no nosso cotidiano. E essas 8 aulas a mais, realmente não se sabe como e quando serão remuneradas?!
      Até Breve!

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  2. Pelo que entendi, ele não vai pagar nada além do que já pagava, pq em horas, iremos trabalhar o mesmo tanto. Acho que não será pago em aulas.

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