quarta-feira, 28 de março de 2012

Os melhores professores para as piores escolas

FOLHA São Paulo, segunda-feira, 26 de março de 2012
Maria Alice Setubal
TENDÊNCIAS/DEBATES
Sistema de bônus cria competição danosa e afasta bons professores dos alunos ruins; a educação não é como o mercado, em que a concorrência pode ser saudável
No momento em que o Ministério da Educação anuncia o novo piso nacional dos professores, discutido pelos principais editoriais do país, faz-se necessária e urgente a defesa da valorização do professor, principal agente da educação.
Sem o reconhecimento da profissão, não alcançaremos uma educação de qualidade compatível com os desafios da sociedade contemporânea e com a posição brasileira de sexta economia mundial.
Além de dominar o conteúdo a ser ensinado, o professor precisa se responsabilizar pelo aprendizado de seus alunos. Para estimular esse compromisso, muitas secretarias de educação criaram um sistema de incentivos e bônus relacionados aos resultados dos alunos e das escolas.
Se, a princípio, tal medida parece acertada por se basear no mérito, por outro lado ela gera uma competição por recursos entre as escolas que é danosa ao sistema educacional. A educação não deve e não pode ser tratada como o mercado, em que a concorrência pode ser saudável.
Temos um sistema educacional extremamente desigual e, por isso, competição e incentivos, se não implementados com cautela, poderão gerar maiores desigualdades.
Professores e outros profissionais do ensino irão buscar escolas mais bem avaliadas ou trabalharão somente com os alunos com maiores recursos culturais. Assim, receberão mais altas recompensas, gerando um fosso ainda maior entre pobres e ricos, pois as escolas da periferia dificilmente serão escolhidas por docentes estáveis e concursados.
Assim, escolas localizadas nessas áreas precisam de políticas especiais, articuladas com seus territórios e comunidades. Elas precisam de apoio das outras escolas do entorno melhores avaliadas para trocar experiências, rompendo com a lógica de competição. Caso contrário, continuarão isoladas, incorporando todos os problemas da alta vulnerabilidade e da exclusão social.
Países como o Canadá e a Finlândia, além da cidade de Xangai, três dos melhores colocados nos exames do Pisa (avaliação educacional internacional), instituem consórcios e arranjos administrativos, criando condições para que escolas de excelências e equipes de professores e diretores desenvolvam projetos e tutorias junto a seus pares com maiores dificuldades.
Além disso, organizam mesas de negociação permanentes com entidades educacionais e alocam os melhores professores para os alunos e as escolas com as piores avaliações.
É necessário atrairmos para a educação os melhores profissionais. Para isso, é imprescindível, de um lado, oferecer plano de carreira, salários dignos, formação e infraestrutura adequadas. De outro lado, é necessário acompanhar e monitorar os seus desempenhos.
Esses profissionais de excelência precisam ser recompensados e alocados nas escolas que mais necessitam deles.
Precisamos de mais cooperação e menos competição. Precisamos ter coragem e ousadia para inverter a relação meritocracia-competição para meritocracia-cooperação -algo que, aliás, está muito mais consoante com nossa cultura.
O professor é o agente central dessa discussão. A sociedade brasileira precisa valorizá-lo de forma que ele tenha orgulho de sua profissão. Precisamos ter, como em outros países, listas de espera para o preenchimento das vagas docentes.
Precisamos de uma educação que contribua para a diminuição das desigualdades, conciliando um sistema que valoriza os melhores professores com um investimento na promoção da equidade entre as escolas e entre os alunos.
É necessário pensar de forma cooperativa, criando arranjos municipais educacionais e a gestão de grupos locais de escolas. Esse é o desafio para potencializarmos nossos recursos humanos para que correspondam à nossa grandeza econômica.
MARIA ALICE SETUBAL, 60, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos Conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, da Fundação Tide Setubal e do Instituto Democracia e Sustentabilidade

Professor poderá consultar valor do bônus na quinta

Cristiane Gercina
do Agora
Os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação poderão consultar o valor do bônus na próxima quinta-feira (29.03.12).
A grana será paga na sexta-feira, de acordo com o governador Geraldo Alckmin, para 260 mil servidores do magistério.
Ao todo, serão depositados R$ 550 milhões.
Segundo o Banco do Brasil, que processa o pagamento dos servidores do Estado de SP, um dia antes do pagamento, é possível ver o valor que cairá na conta.
A grana virá informada no campo "lançamentos futuros".

domingo, 18 de março de 2012

Delibaração CEE 111-12 Fixa carga horária Normal Superior

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 14-3-2012
Homologando com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 111/2012, que Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos cursos de graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual.
DELIBERAÇÃO CEE N° 111/2012
Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual N.º 10.403/1971, com fundamento no inciso V, art. 10 e inciso II, art. 52 da Lei 9394/96, e considerando o que consta na Indicação CEE 78/2009 e Indicação CEE 112/2012, aprovada na Sessão Plenária de 01 de fevereiro de 2012, DELIBERA:
TÍTULO I
DA FORMAÇÃO DOCENTE
Art. 1º - A formação de docentes para a educação básica nos Cursos de Pedagogia, Normal Superior e de Licenciatura far-se-á de acordo com o que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais e nos termos desta Deliberação.
Art. 2º - para os fins da formação de docentes, a educação básica será dividida em quatro etapas, a saber:
I - educação infantil;
II - anos iniciais do ensino fundamental
III - anos finais do ensino fundamental
IV – ensino médio
Art. 3º – a formação de professores poderá ser feita num mesmo curso para:
I – anos iniciais do ensino fundamental, compreendendo do 1º ao 5º ano, e pré-escola;
II – anos finais do ensino fundamental, compreendendo do 6º ao 9º ano, e ensino médio.
Parágrafo único – a formação de professores para creches e para a educação especial e a de profissionais não docentes para as creches serão objeto de regulamentações próprias.
CAPÍTULO I
DA FORMAÇÃO DOCENTE PARA a PRÉ ESCOLA e ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 4º - A carga total dos cursos de formação de que trata este capítulo terá, conforme a legislação em vigor, no mínimo 3.200 (três mil e duzentas) para o Curso de Pedagogia e 2.800 (duas mil e oitocentas) horas para o Curso Normal Superior, assim distribuídas:
I – 800 (oitocentas) horas para formação científico-cultural;
II - 1.600 (mil e seiscentas) horas para formação didático-pedagógica específica para a pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental;
III - 400 (quatrocentas) horas para estágio supervisionado;
IV – 400 (quatrocentas) horas do Curso de Pedagogia para a formação de docentes para as demais funções previstas na Resolução CNE/CP n. 01/2006.
Art. 5º - A formação científico-cultural tem por objetivo ampliar a formação obtida no ensino médio e aprofundar os conteúdos a serem ensinados na pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental e incluirá na estrutura curricular:
I – estudos da Língua Portuguesa falada e escrita, da leitura, produção e utilização de diferentes gêneros de textos, indispensáveis para o trabalho em sala de aula e para o registro e comunicação de sua experiência docente;
II – estudos de Matemática necessários tanto para as atividades de ensino como para o uso e produção de indicadores e estatísticas educacionais;
III- estudos de História sobre a constituição das grandes divisões sócias-políticas tanto do Brasil como do mundo globalizado;
IV – estudos de Ciências Naturais incluindo a compreensão da evolução da vida, do corpo humano e seu crescimento, da saúde e da doença;
VI- utilização das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) como recurso pedagógico e ferramenta para o próprio desenvolvimento intelectual e profissional;
VII – ampliação e enriquecimento da cultura geral incluindo experiências curriculares diversificadas que propiciem acesso, conhecimento e familiaridade com instituições e manifestações culturais, artísticas e científicas.
Art. 6º - A formação didático-pedagógica compreende um corpo de conhecimentos educacionais, pedagógicos e didáticos com o objetivo de garantir aos futuros professores de pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental competências especificamente voltadas para a prática da docência e da gestão do ensino:
I- compreensão da História da Educação e da evolução sócio-filosófica das ideias pedagógicas que fundamentam as práticas de ensino-aprendizagem nesta etapa escolar;
II- compreensão da importância dos conhecimentos de Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem para conhecer as características do desenvolvimento cognitivo, social e afetivo de crianças e pré adolescentes;
III- conhecimento do sistema educacional brasileiro e sua evolução histórica, para fundamentar uma análise crítica e comparativa da educação escolar no país e no restante do mundo, bem como para entender o contexto no qual vai exercer sua prática docente, especialmente no que se refere às etapas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental da educação escolar básica brasileira.
IV – conhecimento e análise das diretrizes curriculares, nacionais e estaduais, para a educação infantil e o ensino fundamental, em seus fundamentos e dimensões práticas que orientam e norteiam as atividades docentes;
V – domínio e aplicação da Metodologia de Ensino e da Didática próprias dos conteúdos a serem ensinados, demonstrando ser capaz da efetiva transposição didática desses conteúdos de modo a promover nos futuros alunos as competências e habilidades previstas para a educação básica, com atenção especial à pré escola e aos anos iniciais do ensino fundamental.
VI – domínio das especificidades da gestão pedagógica na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, com especial ênfase à construção do projeto pedagógico da escola e à elaboração do plano de trabalho anual e de ensino do docente, em consonância com o mesmo.
VI - domínio e aplicação de técnicas de manejo do tempo, espaço e organização da classe e de gestão do ensino e da aprendizagem, que motivem os alunos, dinamizem e imprimam agilidade e eficiência ao trabalho de sala de aula.
VIII - conhecimento, elaboração e aplicação de procedimentos de avaliação que subsidiem propostas de aprendizagem progressiva dos alunos;
IX - interpretação e utilização na prática docente de indicadores e informações contidas nas avaliações do desempenho escolar realizadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 7º - O estágio supervisionado obrigatório, previsto no inciso III do art. 4º, deverá incluir no mínimo:
I – 200 (duzentas) horas de apoio ao efetivo exercício da docência na pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental;
II - 100 (cem) horas dedicadas às atividades de gestão do ensino, nelas incluídas, entre outras, as relativas a trabalho pedagógico coletivo, conselho de escola, reunião de pais e mestres, reforço e recuperação escolar, em pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental;
III - 100 (cem) horas de atividades teórico práticas e de aprofundamento em áreas específicas.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA OS ANOS FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO
Art. 8º - Os cursos para a formação de professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio deverão dedicar, no mínimo, 30% da carga horária total à formação didático- pedagógica, excluído o estágio supervisionado, além da científico-cultural que contemplará um sólido domínio dos conteúdos das disciplinas, objeto de ensino do futuro docente.
Art. 9º-a formação científico-cultural incluirá na estrutura curricular, além dos conteúdos das disciplinas que serão objeto de ensino do futuro docente, aqueles voltados para o atendimento dos seguintes objetivos:
I – estudos da Língua Portuguesa falada e escrita, da leitura, produção e utilização de diferentes gêneros de textos, indispensáveis ao trabalho em sala de aula nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio e ao registro e comunicação de sua experiência docente;
II - utilização das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) como recurso pedagógico e para o desenvolvimento pessoal e profissional;
Art.10 – a formação didático-pedagógica compreende um corpo de conhecimentos educacionais, pedagógicos e didáticos com o objetivo de garantir aos futuros professores dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, as competências especificamente voltadas para a prática da docência e da gestão do ensino:
I- compreensão da História da Educação e da evolução sócio-filosófica das ideias pedagógicas que fundamentam as práticas de ensino nesta etapa escolar;
II- compreensão da importância dos conhecimentos de Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem para conhecer as características do desenvolvimento cognitivo, social e afetivo das diferentes etapas da adolescência e da idade adulta;
III- conhecimento do sistema educacional brasileiro e sua evolução histórica, para fundamentar uma análise crítica e comparativa da educação escolar no país e no restante do mundo, bem como para entender o contexto no qual vai exercer sua prática docente, especialmente no que se refere às etapas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio da educação escolar básica brasileira;
IV – conhecimento e análise das diretrizes curriculares nacionais e estaduais em seus fundamentos e dimensões práticas que orientam e norteiam as atividades docentes;
V – domínio e aplicação da Metodologia de Ensino e da Didática próprias dos conteúdos a serem ensinados, demonstrando ser capaz da efetiva transposição didática desses conteúdos de modo a promover nos futuros alunos as competências e habilidades previstas para essas etapas da educação básica;
VI – domínio das especificidades da gestão pedagógica nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio com especial ênfase à construção do projeto pedagógico da escola e à elaboração do plano de trabalho anual e de ensino do docente, em consonância com o mesmo;
VII – domínio e aplicação de técnicas de manejo do tempo, espaço e organização da classe; e de gestão do ensino e da aprendizagem que motivem os alunos, dinamizem e imprimam agilidade e eficiência ao trabalho de sala de aula;
VIII conhecimento, elaboração e aplicação de procedimentos de avaliação que subsidiem propostas de aprendizagem progressiva dos alunos;
IX - interpretação e utilização na prática docente de indicadores e informações contidas nas avaliações do desempenho escolar realizados pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 10 - o estágio supervisionado obrigatório deverá incluir, no mínimo:
I – 200 (duzentas) horas de apoio ao efetivo exercício da docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
II - 100 (cem) horas dedicadas às atividades de gestão do ensino nelas incluídas, entre outras, as relativas a trabalho pedagógico coletivo, conselho de escola, reunião de pais e mestres, reforço e recuperação escolar nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
III - 100 (cem) horas de atividades teórico práticas e de aprofundamento em áreas específicas.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12 – As alterações curriculares definidas por esta Deliberação aplicam-se às turmas ingressantes a partir do 1º semestre de 2013 e no que couber às demais turmas, resguardando-se o direito dos alunos.
Parágrafo único - As alterações decorrentes da presente norma serão motivo de análise nos processos de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos correspondentes.
Art. 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação pela Secretaria de Estado da Educação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Deliberação
CEE nº 78/08.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2012
a) Eunice Ribeiro Duhram Relatora
a) Guiomar Namo de Mello Relatora
a) Rose Neubauer Relatora

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 01 de fevereiro de 2012.
HUBERT ALQUERES Presidente
DELIBERAÇÃO CEE N.º 111/12 – Publicado no D.O. Em 03/02/2012 - Seção I - Página 46
PROCESSO CEE 651/2006 – Reautuado em 27/06/11
INTERESSADA:Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO:Formação dos Profissionais Docentes – Estabelece Diretrizes Complementares
RELATORAS:Conselheiras Eunice Ribeiro Durham, Guiomar Namo de Mello e Rose Neubauer
INDICAÇÃO CEE:N.º 112/2012 - CP - Aprovado em 01/02/2012
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO:
Em dezembro de 2008 este Colegiado, após intensos estudos e debates, e com fundamento no art. 10 da LDB, em especial em seu inciso V, estabeleceu normas complementares para a formação docente em cursos de educação superior vinculados ao sistema de ensino do estado de São Paulo, por meio da Indicação CEE 78/2008 e Deliberação CEE 78/2008. Ambas foram aprovadas por este Colegiado em 03/12/2008, publicadas em D.O. de 04/12/2008 e homologadas por Resolução SEE de 16/02/09, conforme D.O. de 17/02/2009.
No entanto, a partir da análise dos Projetos Pedagógicos apresentados pelas instituições que oferecem cursos de formação docente, a Câmara de Educação Superior aprofundou suas reflexões, juntamente com Conselheiros da Câmara de Educação Básica, concluindo ser necessário rever alguns pontos da Deliberação CEE 78/2008 mantendo-se naquilo que couber a Indicação CEE 78/2008.
Cabe registrar aqui a importância da Indicação CEE 78/2008 contemplando o histórico dos estudos, as análises sobre as questões que envolvem a formação docente, assim como os princípios e fundamentos que permanecem vigentes.
Finalmente, além dos Conselheiros que participaram da elaboração da norma de 2008, cumpre registrar a contribuição dos Conselheiros da CES e CEB para o Projeto de Deliberação que ora apresentamos, em especial os Professores Ana Luísa Restani, Angelo Luiz Cortelazzo e Neide Cruz.
2. CONCLUSÃO
Dessa forma, propomos ao Conselho Pleno a aprovação do anexo Projeto de Deliberação, ficando mantida a Indicação CEE 78/2008, no que se refere aos seus princípios e fundamentos.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2012
a) Eunice Ribeiro Durham Relatora
a) Consª Guiomar Namo de Mello Relatora
a) Consª Rose Neubauer Relatora
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 01 de fevereiro de 2012.
HUBERT ALQUERES Presidente
INDICAÇÃO CEE N.º 112/12 – Publicado no D.O. Em 03/02/2012 - Seção I - Página 46
DECLARAÇÃO DE VOTO
Votei a favor da Deliberação mas com restrições à nova forma com que os incisos dos artigos 4° e 8° foram redigidos na redação original, se exigia o “domínio” das competências e conhecimentos de diferentes áreas do conhecimento indispensáveis ao trabalho em sala de aula. A nova redação, substituiu esse “domínio” por “estudos” o que pode levar a uma interpretação errônea de que a simples colocação de uma disciplina na matriz curricular garantirá a apropriação da respectiva competência, o
que não é verdadeiro.
a) Cons. Angelo Luiz Cortelazzo Conselheiro

quinta-feira, 1 de março de 2012

Carta aberta: Secretário fala sobre Lei do Piso e plano de valorização da carreira do professor para toda rede de ensino

São Paulo, 29 de fevereiro de 2012
Senhoras e senhores profissionais da rede estadual de ensino,
A Secretaria da Educação retomará nos próximos dias os trabalhos com a Comissão Paritária estabelecida no ano passado em cumprimento à Lei Complementar 836, de 1997, para dar sequência à definição dos critérios de evolução funcional no Plano de Carreira, para o qual foi reformulada, nesta gestão, a Estrutura de Cargos e Salários por meio da Lei Complementar 1.143, de 2011, a mesma que estabeleceu a Política Salarial de acréscimo de 42,25% sobre o salário-base para o quadriênio de 2011 a 2014.
Na primeira reunião dessa Comissão, em 30 de agosto de 2011, já havia sido estabelecido pelos representantes da Secretaria e dos sindicatos e associações que as discussões a serem realizadas não se limitarão aos critérios de evolução funcional. Desse modo, assim como ficou acertado que a promoção por mérito deixará de ser baseada na avaliação feita exclusivamente por meio de uma prova e que a Carreira do Magistério terá critérios efetivamente voltados à valorização do professor, também foi ajustado que o tema da Jornada de Trabalho será tratado pela Comissão dentro da perspectiva dessa valorização profissional.
Em outras palavras, independentemente da então recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério da Educação Básica, a Jornada de Trabalho passou a ser, para a Comissão Paritária, aquilo que já era entendimento desta gestão: um tema a ser debatido no âmbito da Carreira. Porém, até o encerramento dos trabalhos desse grupo no semestre passado, os representantes da Secretaria e das entidades profissionais ainda não haviam concluído as discussões sobre os critérios de evolução funcional. Desse modo, em face da carência de professores e do cuidado a ser tomado em relação ao comprometimento do Orçamento da Educação, a única providência a ser tomada pela Secretaria no tocante à Jornada era cumprir as exigências mínimas da Lei do Piso, deixando para os debates previstos a ampliação da Jornada Extraclasse além do mínimo fixado por aquela lei.
No entanto, embora ainda houvesse tempo até janeiro deste ano para adequar a composição da carga horária do Magistério à Lei do Piso, fomos surpreendidos, no final de novembro do ano passado, por uma manobra política da direção de uma das entidades representadas na Comissão Paritária.
Motivada por uma agenda de mobilizações que extrapola o Estado de São Paulo e que possui objetivos voltados para este ano eleitoral, essa manobra se deu de uma forma que acarretou a renúncia ao diálogo, que foi a judicialização da questão. Em outras palavras, com tempo suficiente pela frente para regulamentarmos a matéria, a Apeoesp, motivada por pressões políticas externas, optou por desistir do diálogo sem que tivéssemos iniciado qualquer debate sobre o tema.
Naquele final de ano, com base nas contribuições obtidas por meio de nossas grandes reuniões regionais de trabalho no primeiro semestre com a rede, já havíamos concretizado junto ao Governador Geraldo Alckmin a instituição do programa Educação — Compromisso de São Paulo, que estabeleceu como objetivos estratégicos de longo prazo para nosso Estado fazer de nossa rede de ensino um dos melhores sistemas educacionais do mundo, com base na avaliação do aprendizado de nossos alunos, e fazer a Carreira do Magistério uma das mais valorizadas por nossos jovens.
Para aquele momento de transição de um ano letivo ao outro, havíamos planejado concentrar grande parte de nossos esforços de comunicação na divulgação referente à importância das famílias no aprendizado dos alunos e na colaboração com as escolas. No entanto, não houve condições para isso, uma vez que a pauta dos veículos de imprensa passou a se concentrar nessa disputa construída justamente com a finalidade de buscar espaço na mídia.
Apesar de tudo, essa disputa judicial e sua grande repercussão na imprensa ainda não eram suficientes para a direção da Apeoesp. No plano interno, aumentara a pressão exercida pelas alas mais radicais da entidade sobre sua diretoria, que havia alardeado a ameaça de impedir o início do ano letivo em 1º de fevereiro, mas já sabia que não conseguiria mobilizar o Magistério para isso — como, de fato, não conseguiu —, posicionando-se contra a divisão das férias em dois turnos, que foi a única forma encontrada pela Secretaria para assegurar o calendário unificado para toda a rede estadual.
No plano externo, essa situação antecipava um cenário claramente desconfortável para o sindicato face à estratégia de mobilização nacional com paralisação agendada de antemão, em 2011, para março deste ano.
Além do peso dessas pressões políticas internas e externas sobre a entidade, somaram-se os reveses da ofensiva travada na esfera judicial. Duas decisões do Tribunal de Justiça, favoráveis à Secretaria da Educação, não só asseguraram o pleno cumprimento da Lei do Piso nos termos da Resolução SE 8, de 19 de janeiro de 2012, mas também garantiram a continuidade do ano letivo iniciado a partir da atribuição de aulas estabelecida com base na Jornada de Trabalho de composição fixada no máximo de dois terços da carga horária total para atividades com alunos e com o mínimo de um terço para horário extraclasse.
Mesmo antes dessas decisões judiciais, dirigentes da Apeoesp partiram para um expediente temerário, ainda mais na esfera da Educação: a desinformação. Pisando sobre o ethos pedagógico da sua própria profissão, líderes da entidade passaram não só a desmentir uma de suas próprias bandeiras de ordem, que se baseava no reconhecimento de que o somatório dos intervalos extintos compõe horário extraclasse, mas também a apostar — felizmente em vão — que o Magistério se comportaria como desmemoriado e como massa de manobra .
De fato, não só para dar razão à sua ação judicial, mas também para orquestrar a campanha de desinformação sobre a Jornada de Trabalho, os líderes sindicais tiveram de fazer de conta que não haviam festejado como vitória da categoria a retificação, em 17 de março de 2006, da Resolução SE 18, de 24 de fevereiro do mesmo ano. Essa alteração retirou dos professores a obrigação de cumprir em suas próprias escolas a complementação correspondente ao tempo dos intervalos que já não existiam mais, mas ainda fazem parte da carga horária.
Reconhecer isso — que eles ainda registram em seu site como vitória —implicaria aceitar a verdade, para eles inconveniente, de que a Jornada de Trabalho instituída neste ano pela Secretaria cumpre plenamente a Lei do Piso.
No caso da jornada de 40 horas semanais, essa complementação corresponde a 5,5 horas semanais. Em sua redação original, a Resolução SE 18/2006 as estabelecera como tempo para atividades extraclasse a serem cumpridas pelo professor “na unidade escolar”, ou seja, como HTPC, o que somaria essas 5,5 horas às três horas previstas para essa finalidade na Lei Complementar 836.
Com a retificação realizada em março de 2006 para atender à reivindicação da Apeoesp, essa carga horária complementar se tornou indefinida entre HTPL e HTPC, que continuaram até 2011 a representar juntos 17,5% da Jornada de Trabalho.
Mesmo com essa indefinição, as 5,5 horas correspondentes a 13,7% da carga horária total continuaram a integrar a Jornada Extraclasse, pois com a eliminação dos intervalos de aulas, já não podiam mais ser consideradas como parte do que a lei define como atividades com alunos ou em classe.
Ao se desmentirem sobre esse assunto frente à imprensa e, portanto, à sociedade, dirigentes da Apeoesp passaram a se desmentir também frente aos próprios professores. Apesar de a entidade reconhecer acertadamente em seu site que o tempo correspondente aos extintos intervalos serve para o professor “complementar jornada em local de sua escolha” (http://www.apeoesp.org.br/o-sindicato/historia), seu blog diverge dessa informação por meio da errônea afirmação de que “o professor nunca pode decidir como usar esses minutos” (http://apeoesp.wordpress.com/2012/01/21/orientacoes-para-o-processo-de-atribuicao-de-aulas/#comments).
A estratégia sindicalista de desinformação não se limitou à composição da Jornada de Trabalho. Percebendo que começara a perder terreno na tentativa de fazer a sociedade acreditar que a Secretaria não estaria cumprindo a Lei do Piso, a direção da Apeoesp partiu para veicular também informações falsas sobre as próprias decisões favoráveis que obtivera na Justiça, e que foram em seguida suspensas.
No dia 20 de janeiro, por exemplo, quando obtivera liminar favorável, o sindicato divulgou falsamente na noite dessa data, que foi uma sexta-feira, que o prazo de 48 horas para cumprir a decisão judicial se esgotaria no domingo seguinte. Ou seja, a entidade tentou fazer a imprensa e a sociedade acreditarem que a Secretaria, que nem sequer havia sido notificada, estaria obrigada na segunda-feira seguinte, dia 23 de janeiro, a cumprir de imediato aquela decisão judicial.
Na verdade, o próprio juiz que expediu a liminar informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, que a notificação da Pasta aconteceria somente na segunda-feira e que só a partir de então a contagem desse prazo teria início. Ou seja, tratou-se de uma tentativa primária de convencimento da mídia, da sociedade e do próprio Magistério de que a Secretaria estaria desobedecendo a Justiça. Aos poucos, os veículos de imprensa que haviam sido enganados por essa orquestração corrigiram devidamente as notícias equivocadas que haviam publicado.
Inconformada com os posicionamentos da Justiça, pressionada ainda mais nos planos interno e externo e presa cada vez mais às declarações falsas de sua estratégia discursiva, a direção da Apeoesp começou a tomar decisões cada vez mais desesperadas, como, por exemplo, conclamar e orientar os professores a entrar com mandados de segurança individuais na atribuição de aulas contra a composição da Jornada de Trabalho estabelecida pela Resolução SE 8/2012.
A consequência desse apelo não poderia ter sido outra senão sua recusa por parte de nossos docentes, que, com discernimento, profissionalismo e comprometimento com nossos alunos, proporcionaram, na semana que antecedeu o início do ano letivo, uma atribuição de aulas tranquila.
Estarão enganados aqueles que eventualmente entenderem que acreditamos na passividade de nosso Magistério em face das posições e decisões desta gestão. Na verdade, embora saibamos que temos o amplo reconhecimento dos grandes avanços pela valorização profissional de nossos profissionais desde o início do ano passado, temos plena consciência não só de que é necessário avançarmos ainda mais, mas também de que esse reconhecimento não tem nada de passivo. Isso ficou muito claro já nas 15 grandes reuniões regionais com a rede de ensino, no ano passado, nas quais recebemos não só sugestões e contribuições para nossas decisões administrativas e pedagógicas, mas também críticas sinceras, incisivas e responsáveis.
Estarão equivocados também aqueles que porventura considerarem esta mensagem triunfalista. Na verdade, não há como esperar que haverá vitoriosos nessa disputa que se originou de uma agenda política construída anteriormente aos trabalhos e acontecimentos que foram descaracterizados para serem apresentados como pretextos para inflamar e propalar palavras de ordem de uma mobilização política alheia à realidade da Educação no Estado de São Paulo.
De nossa parte, perdemos muito tempo e energia, que poderiam ter sido empregados de forma mais construtiva, principalmente com a mobilização da sociedade em torno dos dois objetivos maiores do programa Educação — Compromisso de São Paulo. A única vitória que esperamos, e que temos certeza de que acontecerá por meio da Justiça, não será nossa, mas da verdade.
Esta gestão não tem nenhum interesse no desprestígio, muito menos no descrédito das entidades que devem representar seus profissionais. Nesta mensagem, inclusive, tomamos o cuidado de não confundir não só a Apeoesp com suas posições e decisões recentes, mas também de não misturar estas com as pessoas de seus dirigentes.
Apesar de as ações de desinformação e as acusações caluniosas terem atingido até mesmo no nível pessoal autoridades do Estado, a Secretaria jamais se permitiu reagir dessa mesma forma. Mesmo em suas manifestações mais veementes, a Administração Pública não pode ser senão equilibrada e sóbria. O equilíbrio e a sobriedade não podem, no entanto, ser confundidos com a omissão e com o silêncio em face da desinformação e da calúnia.
Independentemente de tudo isso, nada fará com que esta gestão desista das discussões com todas as entidades representativas de seus profissionais na Comissão Paritária — para as quais já foi estabelecido um calendário de reuniões para este semestre. A Secretaria também permanecerá firme em seu diálogo direto com a própria rede estadual de ensino por meio de reuniões regionais, que retomamos a partir desta semana.
Desse modo, nossos votos são de que as entidades que têm por missão representar o Magistério da rede estadual de São Paulo estejam em sintonia não só com as necessidades, as aspirações e as reivindicações de nossos professores, mas também com o comprometimento deles com o aprendizado de nossos alunos e com o seu elevado senso de responsabilidade.
Herman Voorwald
Secretário da Educação
João Cardoso Palma Filho
Secretário-adjunto da Educação

fonte: www.educacao.sp.gov.br