O 3,14159265 Assessoria Pedagógica tem o objetivo de discutir o Ensino de Matemática na Educação Básica, especialmente as séries inicias do Ensino Fundamental com intuito de promover momentos de aprendizagem àqueles que cumprem o papel de formador - o professor. Logo, este blog visa ampliar a visão de um ensino contemporâneo e significativo tanto para o aluno como para o professor. Além de discutir e publicar notícias relacionadas com a Educação.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
quarta-feira, 16 de maio de 2012
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAIS
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO
/ 2012
EDITAL DE ABERTURA DE
PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei
Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar
estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de
21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de
Promoção,
dos integrantes do Quadro do
Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA
FAIXA I PARA FAIXA II
1.1 Encontrar-se em efetivo
exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo
ou servidor abrigado pelo §
2º, do artigo 2º, da LC
1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de
Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício
mínimo de 4 anos (1.460 dias),por período contínuo ou não no exercício do
cargo/ função; 1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa
há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do
artigo 6º, do Decreto 5.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo
8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos
de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
2. Serão utilizados para
pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da
Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos
necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência,
estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá
inscrever-se através do endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”,
confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o
login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais,
devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina
em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever
para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação
Classe;
4.1.1 - O docente titular de
cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação
Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação
Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental
e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação
Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico
e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo,
em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação
para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção,
separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo,
no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda
todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá
concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 cargos de
mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de
disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das
disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo,
no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a
prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se,
deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino
para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de
cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de
Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor
Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de
opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor
Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção
poderá ser diversa.
9. O descumprimento das
instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de
realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será
promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência,
que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar
estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o
direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no
item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de
pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre
nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas
serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela
unidade de classificação.
2. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência
que não realizar a pré-inscrição
conforme instruções contidas
neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no
mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de
Convocação. 2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os
perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do
Magistério da rede estadual, de
acordo com a bibliografia
estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de
3–3-2011.
3.1 - 1ª parte objetiva, composta
de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa,
composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de
Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas
ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas,
conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa
versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova
e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será
considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências
legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das
faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e
suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de
cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC
1.097/09
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