sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Edital Professor Coordenador de Apoio à Gestão da Escola- Região Suzano

 
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA.


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Suzano, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE N.º 3, de 18-01-2013, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Escolar nas escolas consideradas prioritárias.


Da inscrição e da documentação exigida:

1. Período de inscrições: de 14 a 22 de fevereiro de 2013;

2. Local: Diretoria de Ensino Região de Suzano Av. Mogi das Cruzes, 175 – Jd. Imperador, Suzano SP – 2º andar;

3. Horário: das 09 às 16 horas;

4. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

a) Ficha de inscrição (Anexo I);

b) Termo de compromisso e responsabilidade (Anexo II);

c) Declaração de tempo de serviço, em dias, com assinatura do diretor (anexar impressão da consulta ao Sistema JATI, opção 3.1 para titulares de cargo efetivo e 3.1 e 3.8.1 para OFA );

d) Cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG e CPF);

e) Cópia reprográfica do diploma do Curso de Pedagogia;

f) Currículo Acadêmico contemplando: formação acadêmica, experiência profissional, especializações, cursos e outros mecanismos de aperfeiçoamento profissional;

g) Proposta de Trabalho indicando a escola de interesse do candidato, na qual deverá discorrer sobre os itens II (

Atributos necessários) e III (Das atribuições específicas ao posto de trabalho);

OBS: Os documentos deverão ser acondicionados em envelope com identificação pessoal (nome e RG) e relação nominal dos documentos contidos. Todas as cópias reprográficas deverão conter o termo "confere com o original" e assinatura do Diretor da unidade escolar.

II - Dos requisitos de habilitação:

Para o exercício da função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica da escola, o docente deverá:

1. ser portador de licenciatura plena em Pedagogia;

2. contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;

3. ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino Região de Suzano, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou

4. ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino Região de Suzano, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido

aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.

III - Atributos necessários:


1. apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;

2. ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;

3. saber trabalhar em equipe como parceiro;

4. conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;

5. promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;

6. estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

7. ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;

8. analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;

9. analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos

 

docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.


IV - Das atribuições específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho:


1. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente aos professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

2. promover a integração horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino fundamental e para o ensino médio;

3. atuar colaborativamente com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio, orientando, acompanhando e intervindo, se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;

4. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a otimização do uso de materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;

e) a participação, juntamente com os demais Professores Coordenadores e com os professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover progressivos avanços de aprendizagem.


IV - Da carga horária:


A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.


V - Da seleção:


Os candidatos à designação ao posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica serão selecionados e indicados pela Comissão Mista, após:

a) análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) análise da Proposta de Trabalho;


c)
realização de entrevista individual no período de 01 a 08.03.2013.

VI - Das designações
:

As designações para posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, na conformidade do disposto na Resolução SE nº 03/2013, bem como suas cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.

§ 1º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será efetuada após a seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no inciso I do artigo 8º da Resolução SE nº 03/2013,.

§ 2º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, nos termos da Resolução SE nº 03/2013, terá a duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente designado.

§ 3º - A recondução do docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após avaliação, pelo núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de Escola e instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar, para homologação da Dirigente Regional de Ensino.


VI -Dos vencimentos:


Os Professores Coordenadores farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007, observada a proporcionalidade correspondente à carga horária das respectivas designações.


VII- Do cronograma


a) Período de inscrições: de 14 a 22/02/2013;

b) Publicação da lista dos candidatos, selecionados para entrevista, no site http://desuzano.edunet.sp.gov.br : 26/02/2013;

c) Pedido de interposição de recursos: 26 e 27/02/2013;

d) Publicação lista final dos candidatos selecionados: 28/02/2013;


 

e) Período da entrevista individual: de 01 a 08/03/2013


VIII –Das vagas: ESCOLAS

E.E. ANDERSON DA SILVA SOARES

E.E ANIS FADUL DOUTOR

E.E ANTONIO BRASILIO MENEZES FONSECA

E.E ANTONIO JOSE CAMPOS DE MENEZES PROF

E.E CARLOS MOLTENI PROFESSOR

E.E CHOJIRO SEGAWA

E.E CONJUNTO HAB PARQUE DOURADO II

E.E ELIANE APARECIDA DANTAS DA SILVA PROF

E.E EUCLIDES IGESCA

E.E GIOVANNI B.RAFFO

E.E GILBERTO DE CARVALHO PROFESSOR

E.E HELENA ZERRENNER

E.E IIJIMA

E.E JACQUES YVES COUSTEAU COMANDANTE

E.E JANDYRA COUTINHO PROFESSORA

E.E JARDIM SAO FERNANDO

E.E JARDIM SAO PAULO II

E.E JOSE BENEDITO LEITE BARTHOLOMEI PROF

E.E JOSE CAMILO DE ANDRADE

E.E JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR

E.E JOSE PAPAIZ PROFESSOR

E.E JOVIANO SATLER DE LIMA PROFESSOR

E.E JUSSARA F. DOMSCHKE

E.E JUSTINO MARCONDES RANGEL PROFESSOR

E.E MARIO MANOEL D. AQUINO

E.E MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE

E.E OLZANETTI GOMES

E.E OSWALDO DE OLIVEIRA LIMA

E.E PAULO AMERICO PAGANUCCI PROFESSOR

E.E ROBERTO BIANCHI

E.E SEBASTIAO PEREIRA VIDA
 




Maiores informações: DE SUZANO

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