sexta-feira, 27 de julho de 2012

Inscrições abertas Especialização USP Leste - IMPORTANTE!

Curso "Ética, Valores e Cidadania na Escola"
Início: Terça-feira, 10/07/2012
Término: Segunda-feira, 30/07/2012
Taxa: R$ 65.00

O Curso de Especialização em "Ética, Valores e Cidadania na Escola" (EVC), está sendo oferecido na modalidade semi-presencial pelo Núcleo de Apoio Social, Cultural e Educacional (NASCE) da Universidade de São Paulo (USP), dentro do contexto do Programa UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.
Além de promover o acesso aos conhecimentos e bens culturais exigidos pela sociedade contemporânea, a escola deve buscar estratégias que promovam o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social das crianças, visando a conquista de uma vida digna e saudável para cada uma e todas as pessoas. Para isso, entende-se que o processo educativo precisa estar pautado em valores éticos, visando o desenvolvimento de competências que permitam lidar com a diversidade humana e com os conflitos de idéias presentes nas relações cotidianas, superando as exclusões, os preconceitos e as discriminações. Formar profissionais da educação que consigam trabalhar tais conteúdos e princípios no cotidiano escolar é fundamental para construção de valores de ética e de cidadania, e é o objetivo deste curso.
Poderá inscrever-se o candidato que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. ser portador de diploma de ensino superior;
II. ser professor, coordenador pedagógico, vice-diretor ou diretor em instituição de educação infantil, de ensino fundamental, médio ou profissional no Estado de São Paulo, no exercício da profissão. 

 http://www.fuvest.br/outros/univesp2012c/ii012012.html

Concurso para Prefeitura de São Paulo


Foi publicado o Edital do concurso para professor da Prefeitura de SP.
. O edital foi publicado em:
38 – São Paulo, 57 (136) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sábado, 21 de julho de 2012
2. O Concurso destina-se ao provimento de 3.185 cargos
vagos para Professor de Ensino Fundamental II e Médio e 4
cargos vagos para Especialista em Desenvolvimento Urbano
I – Disciplina: Engenharia Agronômica constantes do Capítulo
II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem classificatória,
durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. Os ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental
II e Médio ficarão sujeitos à prestação da Jornada
Básica do Docente – JBD correspondente a 30 (trinta) horas
aula de trabalho semanais.
4. Os ocupantes ao cargo de Especialista em Desenvolvimento
Urbano I – Engenharia Agronômica ficarão sujeitos à
prestação da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
5. Os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/prérequisitos
e a remuneração inicial são os estabelecidos no
Capítulo II deste Edital.
6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do
Anexo I deste Edital.
7. A bibliografia e o conteúdo programático constam do
Anexo II deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. A remuneração inicial, o valor da inscrição, os códigos de
opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração
inicial e o total de cargos vagos são os estabelecidos a seguir.
- Remuneração Inicial para Professor de Ensino Fundamental
II e Médio: R$ 1.560,43 (um mil, quinhentos e
sessenta reais e quarenta e três centavos), acrescida de
Abono Complementar no valor de R$ 389,57 (trezentos e
oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), previsto
na Lei 15.490 de 29 de novembro de 2011.
 Inscrições e edital completo em: www.concursosfcc.com.br

quarta-feira, 16 de maio de 2012

PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012


EDITAIS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção,
dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo §
2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias),por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função; 1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto  5.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição
conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação. 2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de
acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09

quarta-feira, 28 de março de 2012

Os melhores professores para as piores escolas

FOLHA São Paulo, segunda-feira, 26 de março de 2012
Maria Alice Setubal
TENDÊNCIAS/DEBATES
Sistema de bônus cria competição danosa e afasta bons professores dos alunos ruins; a educação não é como o mercado, em que a concorrência pode ser saudável
No momento em que o Ministério da Educação anuncia o novo piso nacional dos professores, discutido pelos principais editoriais do país, faz-se necessária e urgente a defesa da valorização do professor, principal agente da educação.
Sem o reconhecimento da profissão, não alcançaremos uma educação de qualidade compatível com os desafios da sociedade contemporânea e com a posição brasileira de sexta economia mundial.
Além de dominar o conteúdo a ser ensinado, o professor precisa se responsabilizar pelo aprendizado de seus alunos. Para estimular esse compromisso, muitas secretarias de educação criaram um sistema de incentivos e bônus relacionados aos resultados dos alunos e das escolas.
Se, a princípio, tal medida parece acertada por se basear no mérito, por outro lado ela gera uma competição por recursos entre as escolas que é danosa ao sistema educacional. A educação não deve e não pode ser tratada como o mercado, em que a concorrência pode ser saudável.
Temos um sistema educacional extremamente desigual e, por isso, competição e incentivos, se não implementados com cautela, poderão gerar maiores desigualdades.
Professores e outros profissionais do ensino irão buscar escolas mais bem avaliadas ou trabalharão somente com os alunos com maiores recursos culturais. Assim, receberão mais altas recompensas, gerando um fosso ainda maior entre pobres e ricos, pois as escolas da periferia dificilmente serão escolhidas por docentes estáveis e concursados.
Assim, escolas localizadas nessas áreas precisam de políticas especiais, articuladas com seus territórios e comunidades. Elas precisam de apoio das outras escolas do entorno melhores avaliadas para trocar experiências, rompendo com a lógica de competição. Caso contrário, continuarão isoladas, incorporando todos os problemas da alta vulnerabilidade e da exclusão social.
Países como o Canadá e a Finlândia, além da cidade de Xangai, três dos melhores colocados nos exames do Pisa (avaliação educacional internacional), instituem consórcios e arranjos administrativos, criando condições para que escolas de excelências e equipes de professores e diretores desenvolvam projetos e tutorias junto a seus pares com maiores dificuldades.
Além disso, organizam mesas de negociação permanentes com entidades educacionais e alocam os melhores professores para os alunos e as escolas com as piores avaliações.
É necessário atrairmos para a educação os melhores profissionais. Para isso, é imprescindível, de um lado, oferecer plano de carreira, salários dignos, formação e infraestrutura adequadas. De outro lado, é necessário acompanhar e monitorar os seus desempenhos.
Esses profissionais de excelência precisam ser recompensados e alocados nas escolas que mais necessitam deles.
Precisamos de mais cooperação e menos competição. Precisamos ter coragem e ousadia para inverter a relação meritocracia-competição para meritocracia-cooperação -algo que, aliás, está muito mais consoante com nossa cultura.
O professor é o agente central dessa discussão. A sociedade brasileira precisa valorizá-lo de forma que ele tenha orgulho de sua profissão. Precisamos ter, como em outros países, listas de espera para o preenchimento das vagas docentes.
Precisamos de uma educação que contribua para a diminuição das desigualdades, conciliando um sistema que valoriza os melhores professores com um investimento na promoção da equidade entre as escolas e entre os alunos.
É necessário pensar de forma cooperativa, criando arranjos municipais educacionais e a gestão de grupos locais de escolas. Esse é o desafio para potencializarmos nossos recursos humanos para que correspondam à nossa grandeza econômica.
MARIA ALICE SETUBAL, 60, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos Conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, da Fundação Tide Setubal e do Instituto Democracia e Sustentabilidade

Professor poderá consultar valor do bônus na quinta

Cristiane Gercina
do Agora
Os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação poderão consultar o valor do bônus na próxima quinta-feira (29.03.12).
A grana será paga na sexta-feira, de acordo com o governador Geraldo Alckmin, para 260 mil servidores do magistério.
Ao todo, serão depositados R$ 550 milhões.
Segundo o Banco do Brasil, que processa o pagamento dos servidores do Estado de SP, um dia antes do pagamento, é possível ver o valor que cairá na conta.
A grana virá informada no campo "lançamentos futuros".